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João, servidor público federal, foi acusado de cometer uma infração administrativa grave. Durante o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), foram observadas as seguintes situações:
I. a comissão responsável pelo PAD era composta por dois servidores estáveis;
II. João não foi notificado formalmente sobre a instauração do PAD, tomando conhecimento dos fatos apenas informalmente;
III. no decorrer do processo, não lhe foi concedida oportunidade para apresentar defesa escrita ou oral.
Considerando as disposições constitucionais e doutrinárias aplicáveis aos agentes públicos em relação ao PAD, pode-se afirmar que: