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Sabe-se que o contrato administrativo é o ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para a consecução de objetivos de interesse público, segundo o regime jurídico de direito público. Eles possuem características próprias, dentre as quais a presença de cláusulas exorbitantes, consideradas prerrogativas da Administração Pública, que, ao ser uma das partes do contrato com o particular, passa a dispor de privilégios que garantem uma posição de supremacia na relação jurídica. Trata-se de uma cláusula exorbitante: