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O Município de Santos Dumont, do Estado de Minas Gerais, integra, com autonomia político-administrativa, a República Federativa do Brasil, como participante do Estado Democrático de Direito, comprometendo-se a respeitar, valorizar e promover seus fundamentos básicos. Os fundamentos básicos referenciados e declarados no artigo que inaugura a Lei Orgânica são, EXCETO: