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Os servidores de entidades gestoras de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPSs), cientes da importância econômica e social de referidas entidades, devem reconhecer a fundamental diferença entre “premissa” e “hipótese”. As premissas são condições nas quais argumentos lógicos se baseiam. Por sua vez, hipóteses são conjecturas/explicações plausíveis que podem ser comprovadas ou refutadas com a utilização de métodos experimentais. Nesse sentido, quanto às hipóteses atuariais, assinale a afirmativa INCORRETA.