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O Decreto-Lei nº 200/1967 dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Sabe-se que a Administração Federal Direta constitui serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. Correspondem a entidades que integram a Administração Federal Indireta, EXCETO: