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A necessidade da gestão e manejo corretos dos resíduos da construção civil, de forma a tornar viáveis destinos mais nobres para os resíduos gerados nesta atividade, resultou no estabelecimento da Resolução nº 307/2002, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). O item 6 da NBR 15113 – Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes – Aterros – Diretrizes para projeto, implantação e operação, dispõe sobre as condições gerais para projeto. Diante do exposto, é correto afirmar que: