///
Dentre outros, para efeito da Lei nº 8.213/91, equiparam-se também ao acidente do trabalho aquele sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:
I. Ato de agressão praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.
II. Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho.
III. Ato de imprudência, de negligência de terceiro ou de companheiro de trabalho.
IV. Ato de pessoa privada do uso da razão.
V. Incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
VI. Ato de sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.
VII. Ato de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho.
VIII. Desabamento e inundação.
Estão corretas as afirmativas