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Entende-se por leite, sem outra especificação, o produto oriundo da ordenha completa e ininterrupta, em condições de higiene, de vacas sadias, bem alimentadas e descansadas. Segundo a Instrução Normativa Nº 62, de 29 de dezembro de 2011 do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), assinale a afirmativa CORRETA.