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Nos termos da Lei 2.266/2015 (PCCR dos servidores públicos do Executivo do Município de Gurupi), quanto ao Adicional Noturno, assinale a alternativa CORRETA. Ao serviço noturno, prestado em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, será computada cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos e terá o valor-hora acrescido de: