///
Nicodemos (2018), no artigo intitulado "Avanços e desafios na atenção psicossocial brasileira e portuguesa a usuários de drogas: uma experiência clínica e de pesquisa sobre redução de danos", afirma: "há uma diferença considerável como o estado de cada país e suas populações em geral acolhem a problemática e oferecem suas possíveis soluções". No que tange ao Brasil, o autor afirma também: I Que, apesar da Lei 11.343/2006, institui o Sistema Nacional de Política Pública sobre Drogas, que modifica o aspecto coercitivo da Lei de 1976, ela mantém a judicialização dos usuários, não especificando as diferenciações entre usuários e comerciantes de drogas – apesar de citá-los como autores diferenciados.
II A guerra às drogas no Brasil, influenciada pelas políticas norte-americanas, perpetua consequências sociais, fazendo correr em suas entranhas decisões segregadoras dos mais pobres e negros.
III Os riscos e danos em relação ao uso de drogas, no Brasil, encontram-se muito mais localizados no estigma da clandestinidade, marcado pelo crime pelo qual morrem, todos os dias, usuários de drogas, narcocomerciantes ou, simplesmente, moradores das periferias que estão no meio das trocas de tiros entre o tráfico e a polícia.
IV Os avanços políticos da Reforma Psiquiátrica Brasileira e a implantação dos CAPS-ad permitiram novas e inovadoras articulações, no que se refere ao desenvolvimento de ações de saúde para essa população usuária de drogas.
São verdadeiras: