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Segundo o art. Art. 1° da Lei nº 8.142/90, “O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas”:
I. A Conferência de Saúde.
II. O Conselho de Saúde.
III. O Sistema de Saúde.
Está(ão) CORRETO(S):