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De acordo com art. 6º, da Lei nº 12.435/2011, está preconizado que a gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com os seguintes objetivos:
I. Consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva.
II. Garantir somente à rede pública serviços e benefícios de assistência social.
III. Estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social.
IV. Definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais.
V. Implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social.
VI. Estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios.
VII. Afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos.
Estão CORRETOS: