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De acordo com o Art. 18 da Lei Orgânica da Assistência Social, são algumas das Competências atribuídas ao Conselho Nacional de Assistência Social:
I. Aprovar a Política Nacional de Assistência Social.
II. Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social.
III. Acompanhar e fiscalizar o processo de certificação das entidades e organizações de assistência social no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
IV. Apreciar relatório anual que conterá a relação de entidades e organizações de assistência social certificadas como beneficentes e encaminhá-lo para conhecimento dos Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e do Distrito Federal.
V. Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social.
Estão CORRETAS: