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O Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, propõe, portanto, que os indicadores sejam estabelecidos considerando-se algumas premissas, as quais se passa a discorrer por eixos do Plano Nacional:
I. EIXO ATENÇÃO – O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, no artigo 86, que: “A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
II. EIXO PREVENÇÃO – O Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 70, preconiza que: “É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente”.
III. EIXO PARTICIPAÇÃO E PROTAGONISMO – Garantir direitos de crianças e adolescentes pressupõe garantir o seu direito à participação ativa. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 15, afirma que: “A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis”.
Está(ão) CORRETO(S) o(s) item(itens):