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De acordo com o Art. 4° da Lei nº 8142/90, Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
I. Fundo de Saúde.
II. Conselho de Saúde.
III. Plano de saúde.
IV. Relatórios de gestão.
V. Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento.
VI. Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS).
Estão CORRETOS: