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Com base no Art. 19-I. da Lei nº 8.080/90, São estabelecidos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o atendimento domiciliar e a internação domiciliar da seguinte forma:
I. Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.
II. O atendimento e a internação domiciliares serão realizados por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora.
III. O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, pela necessidade do paciente, mesmo com discordância expressa da família.
Está(ão) CORRETA(S):