///
De acordo com o Decreto Nº 24.548 de 3 de julho de 1934 que aprova o Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, em seu Art. 50, é proibida a importação de produtos de origem animal, quando não acompanhados de certificado sanitário fornecido por autoridade competente do país de procedência.
Tais certificados só serão válidos quando, EXCETO: