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Segundo o artigo 87 do Código de Trânsito classifica os sinais de trânsito nas seguintes categorias:
I. Verticais.
II. Horizontais.
III. Dispositivos de sinalização auxiliar.
IV. Luminosos.
V. Sonoros.
VI. Gestos do agente de trânsito e do condutor.
Estão CORRETAS: