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Em consonância com o Código de Trânsito Brasileiro em seu Art. Art. 24 diz que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições.
II. Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas.
III. Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário.
IV. Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas.
V. Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.
Estão CORRETAS: