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No Art. 61 do Código de Trânsito Brasileiro, a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Em seu § 1º afirma-se que onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias urbanas é de:
Assinale a alterna INCORRETA: