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Em conformidade com o art. 26 do Código de Trânsito Brasileiro, os usuários das vias terrestres devem:
I. Abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas.
II. Abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
III. Abster-se de ultrapassar outro veículo em movimento pois deverá ser feito pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código sempre quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.
Está(ao) CORRETA(S) o que se afirma(m) em: