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De acordo com o art. 26, § 11 da LDB, Lei 9.394/96, a educação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, será componente curricular do(a):
I. Educação Infantil
II. Ensino Fundamental.
III. Ensino Médio.
IV. Educação Profissional.
Estão CORRETOS: