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No campo da assistência social, o artigo 6º, da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, dispõe que as ações na área são organizadas em sistema descentralizado e participativo, constituído pelas entidades e organizações de assistência social, articulando meios, esforços e recursos, e por um conjunto de instâncias deliberativas, compostas pelos diversos setores envolvidos na área, frente ao desafio de: