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Nos termos do que dispõe a lei do SINASE – 12.594/12, o adolescente sujeito a medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá do Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente, que deverá ser elaborado: