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Dos Benefícios Eventuais previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS/1993), entende-se como:
I. Garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos.
II. Prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento.
III. Direito à concessão do auxílio-inclusão.
IV. Concedidos em situação de morte.
V. Concedidos em situações de vulnerabilidade temporária.
Assinale a alternativa CORRETA sobre os Benefícios Eventuais previstos pela Loas/1993.