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A Lei Orgânica da Saúde é considerada a tradução prática do princípio constitucional da saúde como direito de todos e dever do Estado e estabelece, no seu artigo 7º, que "ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) são desenvolvidos de acordo com as diretrizes e princípios previstos no art. 198 da Constituição Federal. Entre outros, é considerado um dos princípios organizacionais do SUS