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Uma senhora cadeirante compareceu ao serviço de pré-triagem de uma Estratégia Saúde da Família às 10 horas, para uma consulta agendada com o enfermeiro para às 8 horas. A técnica de enfermagem responsável informou que não havia mais a possibilidade de atendimento, pois a chegada para a realização da consulta deveria ter acontecido às 8h. A usuária justificou que chegou atrasada porque dependia do sobrinho para transportá-la na cadeira de rodas, o que não foi aceito pela técnica, sendo necessário remarcar a consulta para outra data (caso hipotético).
Nesse caso, e de acordo com a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a técnica de enfermagem não obedeceu ao princípio do SUS correspondente à/ao