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D. Benedita, de 65 anos, diabética, tinha uma consulta de retorno agendada com o clínico geral na Unidade Básica de Saúde para as 14 horas e deveria chegar às 13 horas para ser atendida. Entretanto, como cuida de um filho autista e aguardava o seu esposo para ficar com ele, só pode chegar à unidade às 15 horas. A assistente do médico informou que não seria mais possível incluí-la na agenda daquele dia. De acordo com a Lei 8.080 de 1990, a assistente do médico não atendeu ao princípio do SUS de