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Uma aposentada, atendida em uma Unidade Básica de Saúde de Juiz de Fora, com queixa de fratura no pé direito, foi atendida pelo médico, o qual solicitou uma radiografia para a constatação da fratura e, na ocasião, prescreveu um medicamento anti-inflamatório. A aposentada se conduziu para a sala de radiografia e foi informada de que o aparelho se encontrava com defeito. Dirigiu-se à farmácia da unidade para retirar o medicamento, mas lhe informaram que o mesmo estava em falta há alguns meses. A aposentada precisou então pagar do próprio bolso o exame e os remédios para o seu tratamento. Nesse caso foi ferido o princípio do SUS referente à