I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos; II - a vigilância socioassistencial, que visa transferir, dos territórios com grave incidência de ameaças, as famílias em situação de vulnerabilidades; III - a defesa de direitos, que visa à garantia do pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões educacionais e habitacionais.