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A Constituição Federal de 1988 traz uma nova concepção para a Assistência Social brasileira. Regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social como política social pública, a assistência social inicia seu trânsito para um campo novo: o campo dos direitos, da universalização dos acessos e da responsabilidade estatal. A LOAS cria uma nova matriz para a política de assistência social, inserindo-a no sistema do bem-estar social brasileiro concebido como campo do Seguridade Social, configurando o triângulo juntamente com a