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A NBR 14653-2 (2004), Avaliação de bens – Parte 2: Imóveis urbanos, apresenta as seguintes definições: I Gleba urbanizável: terreno passível de receber obras de infraestrutura urbana, visando o seu aproveitamento eficiente, através de loteamento, desmembramento ou implantação de empreendimento; II Imóvel alodial: imóvel hipotético, cujas características são adotadas como padrão representativo da região ou referencial da avaliação; III Imóvel paradigma: aquele livre de quaisquer ônus, encargos, foros ou pensões; IV Gabarito de altura: altura máxima de uma edificação permitida legalmente para um determinado local.
São falsas as definições