A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, configurando assim o Princípio da Livre Iniciativa e a Busca do Pleno Emprego, retratando, por fim, os fundamentos da república.