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Conforme estabelece a Fiscalização da Gestão Fiscal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF nº 101/2000), o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar. Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 da LRF quando constatarem:
I. Que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite.
II. Que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites.
III. Que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei.
IV. Fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.