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A Lei Complementar nº 101/2000 determina que os Entes Públicos devem elaborar e publicar o Relatório de Gestão Fiscal ao final de cada quadrimestre para fins de verificação do atendimento aos limites previstos. Como forma de simplificar, a mesma legislação permite aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes, que a divulgação do Relatório de Gestão Fiscal possa ocorrer: