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De acordo com a Instrução Normativa SDA Nº10, de 3 de março de 2017, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), no que diz respeito ao Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT), para o diagnóstico indireto da tuberculose, serão utilizados testes alérgicos de tuberculinização intradérmica em bovinos e bubalinos identificados individualmente, com idade igual ou superior a seis semanas, realizados por médico veterinário habilitado ou médico veterinário oficial. O Teste Cervical Simples deve ser realizado com inoculação intradérmica de tuberculina PPD bovina, na dosagem de 0,1 mL, na região cervical ou na região escapular de bovinos, devendo a inoculação ser efetuada de um mesmo lado de todos os animais do estabelecimento de criação.
Com relação ao teste cervical simples, assinale a alternativa INCORRETA.