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“Produto em pó resultante da mistura do leite e produto (s) ou substancia(s) alimentícia(s) láctea(s) ou não láctea(s), ou ambas , adicionado ou não de produto(s) ou substancia(s) alimentícia(s) láctea(s) ou não láctea(s) ou ambas permitida(s), apta(s) para alimentação humana, mediante processo tecnologicamente adequado. Os ingredientes lácteos devem representar no mínimo 51% massa/massa (m/m) do total de ingredientes (obrigatórios ou matéria-prima) do produto”. Esta definição, de acordo com a Instrução Normativa n.º 28 de 12/06/2007 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, descreve qual produto?