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A questão se refere ao Código de Posturas de Painel/SC.
Poderão ser armados coretos ou palanques provisórios nos logradouros públicos, para festividades religiosas, cívicas ou de caráter popular, desde que sejam observadas as condições de: ser aprovado pela Administração, quanto a sua localização; não prejudicar o calçamento nem o escoamento de águas pluviais, correndo por conta dos responsáveis pelas festividades, os estragos por acaso verificados; e, serem removidos, a contar do encerramento dos festejos, no prazo máximo de: