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De acordo com a Lei 8666/93, quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, dos serviços e das instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada, pode-se dizer que ocorreu: