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A Lei Estadual 14675/2009 estabelece no seu artigo 10º que os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado e dos Municípios responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental constituem o Sistema Estadual do Meio Ambiente (SEMA).
O órgão Consultivo e Deliberativo desse sistema é chamado de: