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Trecho I
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artigo 24.
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas. [...]
Artigo 27.
Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
Trecho II
Constituição da República do Brasil
Art. 6. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer [...]
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
A ideia de lazer está diretamente ligada à de trabalho. São esferas da vida humana necessárias e complementares, mas para muitas pessoas são antagônicas. Uma ligada à obrigação e a outra à ideia de prazer. Analisando os trechos anteriormente descritos, é correto afirmar que