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Segundo a Lei Ordinária nº 3.963/2016 que dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam ou processem produtos de origem animal e vegetal, são considerados passíveis de inspeção, o beneficiamento e a elaboração das seguintes matérias primas, seus derivados e subprodutos:
1. Ovos, leite e verduras.
2. Frutas, peixes e crustáceos.
3. Mel, frutas e carnes.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.