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No que diz respeito à garantia de direitos dos jovens com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos, privados de liberdade e egressos do sistema prisional, o Estatuto da Juventude, Lei N.º 12.852, de 05 de agosto de 2013, afirma que os agentes públicos ou privados envolvidos com políticas públicas de juventude devem atuar