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A Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, estabelece, em seu Art. 4: “Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”. O parágrafo primeiro desse artigo define discriminação, em razão da deficiência, como