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As cooperativas se distinguem das demais sociedades por conta das seguintes características:
I. Adesão voluntária, com número limitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços.
II. Variabilidade do capital social, representado por quotas-partes.
III. Limitação do número de quotas-partes do capital para cada associado, facultado, porém, o estabelecimento de critérios de proporcionalidade, se assim for mais adequado para o cumprimento dos objetivos sociais.
IV. Incessibilidade das quotas-partes do capital a terceiros, estranhos à sociedade.
V. Singularidade de voto, podendo as cooperativas centrais, federações e confederações de cooperativas, com exceção das que exerçam atividade de crédito, optar pelo critério da proporcionalidade.
VI. Quorum para o funcionamento e deliberação da Assembleia Geral, baseado no capital.
VII. Retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
VIII. Divisibilidade dos fundos de Reserva e de Assistência Técnica Educacional e Social.
IX. Neutralidade política e discriminação religiosa, racial e social.
X. Prestação de assistência aos associados e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa.
XI. Área de admissão de associados limitada às possibilidades de reunião, controle, operações e prestação de serviços.
São corretas as afirmativas