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Segundo o Art. 137, parágrafo 2º da Lei de Licitações, o contratado poderá requerer a extinção do contrato nos casos de:
I. Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses.
II. Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas.
III. Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas à desapropriação, à desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
Quais estão corretas?