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Segundo Medeiros e Hernandes (2010), a ata deve ser assinada pelos participantes da reunião em alguns casos; pelo presidente ou secretário, sempre. A ata é redigida por um secretário efetivo. No caso de sua ausência é comum a meação de outro secretário (ad hoc) designado para a ocasião. Segundo os autores, devem constar em uma ata, além do dia, mês, ano e hora da reunião (por extenso):
1. O local da reunião.
2. A declaração do presidente e secretário da reunião.
3. As pessoas presentes (com suas respectivas qualificações).
4. A ordem do dia.
5. O despacho.
O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é: