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Atualização
É sancionada lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal
A Lei 14.811/2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira (15), inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal e transforma crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em hediondos, como o sequestro e a indução à automutilação. A lei teve origem no PL 4224/2021 do deputado Osmar Terra (MDB-RS).
Luana Viana
15/01/2024, 18h19 - ATUALIZADO EM 15/01/2024, 18h22
Duração de áudio: 02:02
Considera-se intimidação sistemática (bullying) o ato de intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais. (1ª parte). Se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real é considerado intimidação sistemática virtual (cyberbullying) (2ª parte). A nova lei institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares. (3ª parte).
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