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No dia 29 de janeiro, Ana Maria estava em casa, em Guarapuava, no interior do Paraná, quando seu celular tocou. Do outro lado da linha, uma assistente social trazia boas-novas: a Justiça havia concedido a ela uma remição de pena de catorze dias. Era uma ótima notícia para a paranaense de 47 anos, presa em regime domiciliar desde 2022, condenada a catorze anos de prisão. Era, também, uma novidade para o Brasil.
A lei determina que presos têm direito à remição de pena por trabalho ou estudo. O objetivo é ressocializar os detentos e garantir sua reinserção no mercado de trabalho. Três dias de trabalho ou doze horas de estudo equivalem a um dia a menos de prisão. No entanto o conceito de trabalho é restrito: para os presos em regime semiaberto ou domiciliar, a Justiça costuma levar em conta apenas empregos formais, com patrão e carteira assinada. Casos como o de Ana Maria não eram contemplados pela lei, mas agora poderão ser.
A decisão pioneira, publicada em 26 de janeiro pela juíza Liliane Graciele Breitwisser, da Vara de Execuções Penais de Guarapuava, abre um precedente para que outros tribunais do país considerem o trabalho doméstico, já que ele é tão importante quanto um trabalho formal. O novo entendimento pode ajudar a diminuir a desigualdade de gênero no sistema carcerário. Presas, diferentemente de presos, não costumam ter tempo para um emprego fora de casa.
Quem teve a ideia de flexibilizar a Lei de Execuções Penais não foi a juíza. Foram duas servidoras da Defensoria Pública do Paraná: na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, onde faz mestrado, Nilva Maria Rufatto Sell, uma assistente social de 40 anos, assistia a uma aula sobre “economia do cuidado”. O termo é usado para se referir ao trabalho doméstico, sublinhando seu caráter social. Enquanto ouvia às discussões em sala, ela percebeu que as mulheres que ela atendia cotidianamente na Defensoria de Guarapuava tinham, sim, um trabalho. Eram, em sua maioria, presas em regime semiaberto ou domiciliar que passavam o dia em casa, cuidando de filhos e netos. Além de não serem remuneradas, não recebiam redução de suas penas.
Nilva Sell menciona: “e se o conceito de ‘economia do cuidado’ fosse aplicado a essas mulheres”. No dia seguinte à aula, procurou Mariela Reis Bueno, defensora pública que há tempos vinha usando esse conceito em varas de família. Juntas, as duas elaboraram uma tese jurídica argumentando que o trabalho doméstico deve ser interpretado como uma das formas de trabalho permitidas pela Lei de Execuções Penais. Isso vale só para o sistema penal de Guarapuava e é focado especificamente nas mulheres. Porém, o entendimento jurídico que se aplica a elas pode beneficiar, eventualmente, homens que cuidam da casa e da família.
Por meio da leitura do texto, infere-se que: