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O Plano de Carreira do Magistério do Município de Santo Augusto, em seu Art. 19, dispõe que a função de vice-direção de escola é privativa aos membros do magistério público do Município que preencham os seguintes requisitos:
1. Ser professor concursado em efetivo exercício na rede municipal de ensino.
2. Ter experiência docente de, pelo menos, um ano.
3. Ter sido coordenador de curso por, pelo menos, dois anos.
4. Ter formação, preferencialmente, em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação.
O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é: